Comunicados
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS - IPREB, com sede a Rua Floresta, nº 542, Bairro Centro, Buritis/MG, inscrita no CNPJ sob n.º 24.336.499/0001-70, através do seu Diretor Presidente, torna público a abertura da DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, onde o seu Agente de Contratação oficial, Sr. Ivanildo Quintal de Souza, Agente de Contratação designado pela Portaria nº 01/2026, estará reunido com sua Equipe de Apoio, para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA do tipo (menor preço por item) com critério de julgamento (por item), modo de disputa (Aberto), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Portaria nº 01/2026 e demais legislações aplicáveis e exigências estabelecidas neste Aviso.
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps
Estatísticas que fazem a diferença
Servidores Ativos
Aposentados
Pensionistas
Perguntas Frequentes
Encontre aqui respostas transparentes e claras para suas perguntas sobre previdência
O RPPS é financiado por três fontes principais:
Servidores ativos: 14% sobre a remuneração de contribuição (alíquota fixada pela LC nº 142/2020);
Aposentados e pensionistas: 14% sobre a parcela dos proventos que supere o teto do RGPS;
Município (patronal): 18,16% sobre a remuneração de contribuição paga aos servidores ativos.
Além disso, o RPPS recebe rendimentos de investimentos, compensação financeira e aportes do Município para equacionamento do déficit atuarial.
A alíquota dos ativos não pode ser inferior à dos servidores da União (14%), conforme art. 3º da LC nº 142/2020.
É o valor destinado ao custeio das despesas de funcionamento do IPREB. Corresponde a 2% (dois por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões pagos aos segurados e dependentes no exercício financeiro anterior.
Esses recursos são usados exclusivamente para despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento do regime. O uso indevido da taxa de administração caracteriza utilização irregular de recursos previdenciários.
São segurados obrigatórios:
- Servidores públicos titulares de cargo efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas;
- Servidores aposentados em cargos efetivos do Município.
São excluídos:
- Ocupantes exclusivamente de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração);
- Ocupantes de cargo temporário ou emprego público.
A vinculação ao RPPS acontece automaticamente pelo exercício do cargo efetivo — não depende de ato formal de inscrição do servidor.
Sim. O servidor efetivo cedido — com ou sem ônus para o cessionário — permanece vinculado ao RPPS de Buritis. O que muda é quem paga as contribuições:
Cessão com ônus para o cessionário: o órgão que recebeu o servidor é responsável por descontar a contribuição do servidor, custeá-la patronalmente e repassar ambas ao IPREB.
Cessão sem ônus para o cessionário: o órgão de origem de Buritis continua responsável por recolher e repassar ao IPREB as contribuições do servidor e do Município.








